quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ameaças aos Parques Nacionais Iguaçu / Iguazú

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 A Lei Provincial 4467 de outubro de 2008 criou o Parque Provincial del Río Iguazú. Uma boa ação especialmente se o novo parque fluvial não incluísse áreas que já estão no Parque Nacional Iguazú. A lei retira as Cataratas do Iguaçu do Parque Nacional e dá a ela status de “paisagem especialmente protegida”.  O Artigo 9 da Lei reza

ARTÍCULO 9.- Acepta y presta su foral consentimiento la Provincia de Misiones por el dominio público que detenta y jurisdicción que le corresponde, conforme Artículo 11 incisos 3 y 34 de la Convención Internacional de la UNESCO sobre protección de Sitios del Patrimonio Mundial, a la incorporación como bien de tal Patrimonio de las Cataratas del Iguazú y del río homónimo que las abastece (sector argentino), con el carácter de sitio natural de belleza excepcional a nivel Universal.
  
Ou seja a Lei autoriza a Província a colocar as Cataratas e o rio Iguaçu na lista do Patrimônio Mundial Natural segundo artigo da "Convenção Internacional da Unesco sobre Sítios  do Patrimônio" (sic). Quer dizer, as Cataratas do Iguaçu e o rio vão ser declaradas futuramente como o que já são atualmente. A Lei foi considerada inconstitucional pela Corte Suprema de Justiça da Argentina. A província recorreu e aguarda-se decisão final para os próximos dias. O Parque Nacional Iguazú foi apresentado à lista pela Nação Argentina que é "Estado Parte" da Convenção. Suspeita-se que há, no fundo,  interesses puramente comerciais daí a necessidade de dar um jeito de dizer que o motivo é "garantir a preservação".

A batalha final sobre o Parque Provincial do Rio Iguaçu sai logo após o anúncio de que a Argentina, apresentou a “Declaração Retroativa de Valor Excepcional Universal (VEU) do Parque Nacional como Patrimônio Natural Mundial. A Declaração foi aceita na reunião do Comitê em Phnom Penh, Camboja em junho. Foi publicado na imprensa que o Parque Nacional Iguazú tinha sido declarado como de Valor Excepcional etc. Não é isso. É a Argentina que cumpriu com uma exigência da Convenção. Fez o dever de casa. Parabéns, Argentina.

É o que não aconteceu com o Brasil. O Brasil não entregou a Declaração Retroativa de VEU do Parque Nacional Iguaçu e acrescento que a situação do Brasil quanto ao Parque Nacional do Iguaçu começa a se complicar. Primeiro há o projeto de Lei aprovado no Senado para reabrir a Estrada do Colono como Estrada Parque. Uma das justificativas do projeto é que a estrada aberta ajuda a "proteger" o Parque Nacional do Iguaçu. Opino que as duas leis deveriam se casar. Segundo, há o problema da Hidrelétrica do Baixo Iguaçu – o Brasil informou ao Comitê do Patrimônio Mundial em 2008 que a UHE Baixo Iguaçu não sairia. E está saindo! Terceiro, o Brasil deve apresentar um plano que garanta a quantidade mínima de água nas Cataratas e no Rio Iguaçu que mantenha o “VEU” – Valor Excepcional Universal do Parque. E por fim até 1 de fevereiro de 2014, Brasil e Argentina deverão apresentar um relatório conjunto sobre o "Estado de Conservação" dos dois parques incluindo informações sobre os avanços na área da cooperação entre os parques, na criação de um corpo conjunto de guarda-parque profissional (o que a Argentina tem e o Brasil não tem) para ser examinado na Reunião do Comitê em 2014. Entre os fatores que afetam o Parque Nacional do Iguaçu,  segundo o relatório do Estado de Conservação de 2012, estão: 

a) Projeto de Hidrelétrica;
b) Pressão para a reabertura de estrada ilegal;
c) Caça e extração ilegal de madeira;
d) Desenvolvimento não coordenado (Com o lado argentino
e) Falta de cooperação transfronteiriça;
f) Falta de financiamento sustentável;
g) Problemas ligados com o uso público;
h) Falta de um Plano de Uso Público Compreensivo

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