Já que Foz do Iguaçu está caminhando para seus primeiros 100 anos de emancipação político-administrativa, o Blog de Foz tem se divertido procurando novidades, fatos históricos e casos. Nesta procura, o Blog encontrou esta lei ordinária de 14 de junho de 1949 que previu trazer os restos mortais de duas figuras ilustres de Foz do Iguaçu de volta para a terrinha. Os beneficiados pela lei seria o primeiro prefeito e Coronel Jorge Schimmelpfeng e o Monsenhor Guilherme Maria Thieletzk, ambas figuras merecedoras da reverência histórica da cidade. A lei sancionada pelo prefeito Júlio Pasa nunca foi cumprida. Como nesta Foz do Iguaçu, as coisas não mudam, pelo menos não o padrão, dá para imaginar que após a sexta-feira, 10 de junho de 1949, tenha havido debate aquecido para aprovar a lei que teria tido um valor super simbólico. Mas não deu. Monsenhor Guilherme continua na memória graças ao colégio, a avenida e a Santa Casa Monsenhor Guilherme, esta já podendo ser deletada da memória por ser um fato vergonhoso e embaraçoso para cidade. Confira a lei abaixo:
LEI Nº 24, DE 14 DE JUNHO DE 1949
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A PROCEDER A REMOÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DO MONSENHOR GUILHERME
MARIA THIELETZK E DO CORONEL JORGE SCHIMMELPFENG
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a proceder a remoção dos restos mortais
do Monsenhor Guilherme Maria Thieletzk e do Coronel Jorge
Schimmelpfeng, para esta cidade de Foz do Iguaçu.
Parágrafo
Único - Prévia execução do disposto neste artigo deverá entrar o
Prefeito Municipal em entendimento com as autoridades eclesiásticas e
famílias dos mortos, de modo a obter-lhes a conformidade.
Art. 2º Fica
o Prefeito Municipal, autorizado a entrar em entendimento com as
autoridades eclesiásticas para que os restos mortais do Monsenhor
Guilherme Maria Thieletzk tenham sepultura na Igreja Matriz local,
estando, também autorizado a exigir mausoléu condigno, no Cemitério
Municipal local, para repouso dos restos mortais do Coronel Jorge
Schimmelpfeng.
Parágrafo Único - Em ambos mausoléus, de par com
as indicações de nome e datas, procederá, o Prefeito Municipal a
inscrição dos dizeres seguintes: - " A seu benfeitor amigo - O Município
de Foz do Iguaçu".
Art. 3º Fica
aberto o crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a execução
do autorizado pela presente Lei, devendo o Sr. Prefeito Municipal,
propor a consideração orçamentária.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em 14 de junho de 1949.
JÚLIO PASA
Prefeito
Fonte
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