sábado, 15 de outubro de 2022

A Lenda de Naipi e Tarobá e a formação das Cataratas do Iguaçu (IV)

Tarobá (Itarová), Naipi e Mboi. Escultura  no Marco das Três Fronteiras  

Esta é uma outra versão da Lenda de Naipi e Tarobá encontrada no acervo da Biblioteca Púbica Elfrida Engel de Foz do Iguaçu, em material datilografado,sem data, que traz elementos novos como um lugar chamado Mba'everá Guasu 

Primeira página do relato

Isto foi há muito tempo...

Antes, muito antes mesmo, de quando os guaranis, lá pelos lados do atual Mato Grosso, também na fronteira do Paraguai, viviam na sua fabulosa cidade sagrada Mba'everá Guaçu".

Por aqui, pelas margens dos grandes rios, Paraná e Iguaçu, moravam os Caingangues, com seus toldos espalhados por léguas e léguas pelo sertão a dentro.

TUPÃ era o seu Deus Supremo, Criador de tudo que existia, e, Mboy

o deus serpente -, filho de Tupã, governava o mundo e era o protetor dos Caingangues.

Para obter as boas graças de Mboi, a enorme serpente que vivia no leito do rio Iguaçu, as diversas tribos Caingangues, uma em cada ano, ofereciam a mais bela de suas virgens que ficava entregue, exclusivamente, ao culto dessa divindade. Essas jovens índias eram as sacerdotizas de Mboi, e deviam conservar-se virgens, dedicando sua vida inteiramente ao poderoso deus-serpente.

O destemido Igobi era cacique de uma das tribos caingangues, que tinha suas tabas levantadas à beira do rio Iguaçu. Tinha ele uma filha, que era o orgulho não só de sua tribo, mas de toda a nação Caingangue. Naipi era o nome da filha de Igobi.

NAIPI, a jovem caingangue, era bela. Tão bela que as águas do Iguaçu -

paravam, quando nelas a jovem se mirava.

E um dia, quando Naipi se banhava nas límpidas águas do Iguaçu, Mboi - o todo poderoso viu-a do fundo do rio e desejou-a para o seu culto.

Por isso, naquele ano, coube a Igobi a honra de consagrar a sua própria filha Naipi ao Deus Mboi, filho de Tupã

Começaram então os preparativos para a grande festa. Os homens caçavam, pescavam e enfeitavam suas armas e apetrechos para os festejos. As mulheres preparavam as pinturas e os ingredientes para o "cauim" a ser distribuído fartamente no grande dia da consagração de Naipi.

Bem antes dêsse dia, começavam a chegar às tabas de Igobi os caingangues das outras tribos. E entre os primeiros, chegou Tarobá, jovem e forte, dos mais valentes entre os guerreiros de então.

Tarobá viu Naipi

Naipi viu Tarobá.

E, Tarobá e Naipi se amaram. foi maior que o seu amor. Nem a honra dos caingangues, nem o temor de Mboi, foi maior que o seu amor.

Enquanto os caingangues dormiam e antes que o luar clareasse as matas, Naipi e Tarobá se encontravam, longe do rio, para fugir aos olhos de Mboi. E falavam de seu grande amor e da sua grande mágoa, pela desdita de não se terem encontrado antes.

E não se conformando com a sua sorte, Eles resolveram mudá-la.

Segunda página do relato - CONTINUAÇÃO

Enfim chegou o dia da consagração-de-Naipi-ao-deus-serpente. Os caingangues deliraram no auge dos festejos, embriagados pelas danças  e pelo cauim. Tarobá e o pajé da tribo, também bebiam, dentro de suas  tabas. A serpente, cansada de olhar os folguedos dos índios recolhera-se no fundo do rio... 

Foi aí que Tarobá levou Naipi até a margem do Iguaçu. Embarcaram na piroga previamente preparada e fugiram pelo rio abaixo. 

Mas as fortes remadas de Tarobá acordaram Mboi, que levantou a cabeça enorme e os viu.

Viu-os e reconheceu Naipi, compreendendo logo o que acontecia. Estremeceu então de raiva, e saíram chamas de seus olhos. Rugiu por vingança,e lançou-se em perseguição aos fugitivos. Seu imenso corpo  movia-se velozmente porém Tarobá forte e ágil  levava a canoa em direção à correnteza que os lançaria em pouco tempo nas  águas do rio Paraná, onde o ódio de Mboi não poderia atingi-los.

O deus-serpente compreendeu a intenção de Tarobá, e compreendeu também que não poderia mais alcançar os fugitivos.

Tomado de intensa fúria por não poder castigar os que o haviam burlado Tarobá, por roubar-lhe a virgem, Naipi, por trair os votos feitos-, Mboi levantou seu corpo imenso e mergulhou-o violentamente nas águas do rio, afundando pela terra a dentro, e depois, retorceu os anéis de seu corpo de serpente, em tremendas "Convulsões". Deslocou-se a terra ante tão terrível movimento de Mboi e "abalou-se" o leito do rio numa enorme fenda por onde se lançaram as águas, formando assim as cataratas do Iguaçu.

Ao precipitarem-se os dois amantes nessas cataratas, Naipi foi transformada na insensível rocha, que o fogo subterrâneo caldea* sem cessar, como o amor caldeou seu coração enamorado, e desde então, as águas do grande rio banham-lhe o busto para apagar os ardores do seu amor sacrílego. Tarobá, o sedutor, foi convertido em árvore à beira do abismo, e condenado a contemplar a sua amada, sem poder beijá-la.

Aquela forma branca oculta pelo veú d'água aos olhos profanos, é Naipi, que vive, que ouve, que sente e estremece de desejos, mas que não pode falar.

E essa palmeira solitária, ali, no centro do rio, pertinho do abismo, é Tarobá, eternamente enamorado de Naipi, à qual envia o perfume de suas flores e os murmúrios de seu amor, quando a brisa agita a folhagem de sua fronde, mas que jamais poderá chegar ao regaço da jovem que o espera,

E Mboi, o deus-serpente?

Está lá embaixo, naquela gruta cuja entrada as águas e a espuma dos saltos escondem. Vingativo, Mboi espreita incessantemente as duas vítimas e vela para que nunca mais possam elas realizar o seu sonho de amor.

E era assim que os Caingangues diziam que surgiram as

"CATARATAS DO IGUAÇU


NOTAS:

Que cidade (mítica) é essa que se chamava Mba'everá Guasu no Mato Grosso?

Interessante o uso da palavra (verbo) caldear que significa: tornar incandescente ou maleável, fazer ficar em brasa.

M'Boy = Mboi (no guarani não se separa o M do B. A palavra termina em "i".

Cauim - uma bebida feita a partir da mandioca fermentada. Kaguy, em guarani.

Caingangues? Eis a questão! Toda a narração faz-nos sentir em um ambiente guarani. Naipi, Tarobá, Mboi, Tupã. É urgente esclarecer por que a inclusão dos caigangues nessa história. Convido caingangues e guaranis para a conversa.   

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Acordo Brasil / Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas

Segue abaixo o texto completo do Acordo Brasil-Paraguai que beneficia as  Localidades Fronteiriças Vinculadas dos dois países com a criação de uma Carteira de Identidade Fronteiriça para brasileiros e paraguaios comprovadamente residentes nas cidades abaixo:

Aral Moreira — Pedro Juan Caballero/ Capitán Bado

Bela Vista — Bella Vista Norte

Caracol — San Carlos del Apa

Coronel Sapucaia — Capitán Bado

Foz do Iguaçu — Ciudad del Este/ Puerto Presidente Franco/ Hernandarias

Guaíra/ Mundo Novo — Saltos del Guairá

Japorã — Saltos del Guairá

Paranhos — Ypehú

Ponta Porã — Pedro Juan Caballero

Porto Murtinho — Carmelo Peralta/ San Lázaro

Santa Helena — Puerto Indio

Sete Quedas — Corpus Christi


NOTA 

Foz do Iguaçu é vinculada à Ciudad del Este,Presidente Franco e Hernandárias. Não confundir com o Acordo de Residência do Mercosul, o Acordo sobre  Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL, com o conceito de cidades da faixa de fronteira e cidades gêmeas segundo Portaria 125 de 2014 do Ministério da Integração Nacional e nem com o Acordo Brasil-Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas. 

***

Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas


A República Federativa do Brasil

e

A República do Paraguai

(adiante denominadas "As Partes"),

considerando os históricos laços de fraterna amizade entre as duas Nações;

reconhecendo que a fronteira que une ambos os países constitui elemento de integração de suas populações;

reafirmando o desejo de alcançar soluções e procedimentos comuns com vistas ao fortalecimento do processo de integração entre as Partes;

destacando a importância de contemplar tais soluções e procedimentos em instrumentos jurídicos em áreas de interesse comum, como a circulação de pessoas, bens e serviços;

fomentando a integração por meio de tratamento diferenciado à população em matéria econômica, trabalhista, previdenciária, de trânsito e de acesso aos serviços públicos e de educação, com o objetivo de facilitar a convivência das localidades fronteiriças,

acordam o seguinte:


Artigo I

Beneficiários e âmbito de aplicação


1. O presente Acordo se aplica aos nacionais das Partes, quando se encontrem efetivamente domiciliados nas áreas de fronteira enumeradas no Anexo I, de acordo com as disposições legais de cada Estado, e sejam titulares da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço.

2. As Partes poderão estabelecer que os benefícios do presente Acordo possam ser estendidos em seus respectivos países aos residentes permanentes de outras nacionalidades.