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quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Entrar no PNI fica mais caro em novembro
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Misão do FMI encerra visita e divulga sugestões para o Brasil de Temer
Algumas adaptações sugeridas pela equipe enviada ao Brasil pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) que correspondem ao item número 13 neste documento (relatório) divulgado. Segundo a instituição, as sugestões são da equipe ou missão não do FMI.
Gargalos de infraestrutura. Prosseguir com as melhorias e reformas regulatórias recentemente anunciadas ajudarão a tornar as concessões mais atraentes para os investidores, preservando os altos padrões de governança e a concepção do programa.
Abertura da economia. Reduções nas barreiras tarifárias e não-tarifárias, incluindo uma revisão das políticas em matéria de requisitos de conteúdo nacional, e o prosseguimento com as negociações de livre comércio fora do Mercosul, iriam ajudar a aumentar a concorrência, eficiência e crescimento a médio prazo.
Alocação da poupança. Seria aconselhável a revisão das regras de destinação de crédito e outras distorções para assegurar que as poupanças nacionais se encaminhem para usos mais produtivos.
Reforma trabalhista. Reformas destinadas a facilitar o emprego produtivo e redução dos incentivos à informalidade iria promover de criação de emprego, investimento e crescimento.
Reforma tributária. Uma maneira importante de reduzir o custo de fazer negócios seria simplificar o Imposto de Estado sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). PIS / CONFIS e IPI também deve ser consolidado e substituído por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal.
Gargalos de infraestrutura. Prosseguir com as melhorias e reformas regulatórias recentemente anunciadas ajudarão a tornar as concessões mais atraentes para os investidores, preservando os altos padrões de governança e a concepção do programa.
Abertura da economia. Reduções nas barreiras tarifárias e não-tarifárias, incluindo uma revisão das políticas em matéria de requisitos de conteúdo nacional, e o prosseguimento com as negociações de livre comércio fora do Mercosul, iriam ajudar a aumentar a concorrência, eficiência e crescimento a médio prazo.
Alocação da poupança. Seria aconselhável a revisão das regras de destinação de crédito e outras distorções para assegurar que as poupanças nacionais se encaminhem para usos mais produtivos.
Reforma trabalhista. Reformas destinadas a facilitar o emprego produtivo e redução dos incentivos à informalidade iria promover de criação de emprego, investimento e crescimento.
Reforma tributária. Uma maneira importante de reduzir o custo de fazer negócios seria simplificar o Imposto de Estado sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). PIS / CONFIS e IPI também deve ser consolidado e substituído por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal.
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quinta-feira, 12 de maio de 2016
Houve golpe
Me confraternizo com os colegas jornalistas da Rede Globo que tiveram que ler e interpretar as mensagens embutidas e nem tão embutidas que levaram, como vimos, ao golpe parlamentar no Brasil. Jackson Lima, neste ano de 2016, o ano um depois do golpe (12 de Maio de 1 DG).
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Prêmio Panorama do Turismo será entregue no Museu Oscar Niemeyer
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| Vencedores categoria Top Tur: Aldo Carvalho, Deise Bezerra e Paulo Angeli |
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quarta-feira, 30 de março de 2016
Colando esta imagem para a história: Michel Temer e Eduardo Cunha em 29 março de 2016
Postagem para o futuro
O assunto está fresquinho na cabeça de todos. O PMDB abandonou o governo da presidente Dila Rousseff deixando de ser parte da sustentação do governo nas duas casas do Congresso Brasileiro. Os sete ministros do PMDB devem deixar o governo até 12 de abril. Porém o ministro do Turismo, registre, Eduardo Alves foi o primeiro a entregar renúncia no dia D do abandono. Tudo isso é bom ou ruim? Para o PMDB? para o Brasil? Voltaremos a esta postagem em 29 de março de 2021 (Como se trata de futuro, isso dependerá, é claro do autor da nota estar com saúde e vivo). Exceção será para dar crédito à foto. Quem é o autor, se souber, comente!
domingo, 29 de novembro de 2015
A Lei que dispensa unilateramente o visto de turismo para o Brasil durante as olimpíadas
Conheça, na íntegra a Lei nº 13.193, de 24 de novembro de 2015, que dispensa o visto de turista durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Brasil. O texto foi retirado do site JUSBRASIL e mantenho os links originais do site. A lei que já é criticada por diferentes setores foi aplaudida pelo segmento econômico do turismo.
Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016. Ver tópico (5 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 6.815,
de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro
no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para dispor sobre a
dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos de 2016, Rio 2016, a serem realizados na cidade do Rio de
Janeiro. Ver tópico
Art. 2o A Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 130-A: Ver tópico
Art.
130-A. Tendo em vista os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a
serem realizados na cidade do Rio de Janeiro, Rio 2016, portaria
conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do
Turismo poderá dispor sobre a dispensa unilateral da exigência de visto
de turismo previsto nesta Lei para os nacionais de países nela
especificados, que venham a entrar em território nacional até a data de
18 de setembro de 2016, com prazo de estada de até noventa dias,
improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada em território
nacional.
Parágrafo único.
A dispensa unilateral prevista no caput não estará condicionada à
comprovação de aquisição de ingressos para assistir a qualquer evento
das modalidades desportivas dos Jogos Rio 2016.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 24 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Henrique Eduardo Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015
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