A
decisão do juiz federal Rony Ferreira, que anulou a portaria do
ICMBio que impediria a entrada de vans de turismo e táxis no Parque
Nacional do Iguaçu, a partir do final do ano, é comemorada por todo
o setor de turismo de Foz do Iguaçu. A decisão foi resultado de uma
ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de Turismo
de Foz do Iguaçu (Sindetur).
O juiz
acatou a tese do Sindetur, de que o ICMBio não cumpriu o acordo
judicial firmado em audiência pública, em agosto de 2012, quando se
comprometeu a revisar o capítulo de transporte do Plano de Manejo do
Parque Nacional do Iguaçu (item 7.4.5.2). Em vez de fazer a revisão,
o ICMBio simplesmente editou a portaria, mantendo tudo como estava e
fixando o prazo até o final de 2013 para o setor turístico se
adaptar.
Por meio
do advogado Gilder Neres, o Sindetur apontou a falta de cumprimento
do acordo, com o que o juiz concordou, reconhecendo que o sindicato
tem “legitimidade processual para exigir o cumprimento da
sentença”.
Em sua
decisão, o juiz foi severo com o ICMBio, considerando que “a
Portaria 163 foi um lamentável equívoco” e que, em relação ao
Plano de Manejo, “a pseudo-revisão feita pelo ICMBio não passou
de uma penada sem qualquer estudo técnico”.Sem fixar
prazo, o juiz determinou que o ICMBio finalize o processo de revisão
do Plano de Manejo, observando a Lei 9985/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e
as normas infralegais aplicáveis ao caso. Enquanto
isso não é feito, fica liberado, por prazo indeterminado, o
ingresso de táxis e veículos de turismo no interior do Parque
Nacional do Iguaçu.
A Luta - A decisão
do juiz federal Rony Ferreira é resultado de um trabalho incansável
do Sindetur, que não desanimou nem mesmo quando o mesmo juiz, no ano
passado, deferiu decisão liminar provisória favorável ao
Ministério Público, que pedia o cumprimento do item 7.4.5.2
do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, pelo qual somente
teria acesso ao parque o transporte oferecido pela concessionária.
Foram
seguidas reuniões e manifestações, sensibilizando as autoridades e
a própria administração do Parque Nacional do Iguaçu, até se
conseguir a audiência pública em que houve o compromisso do ICMBio
de revisar o item 7.4.5.2. Enquanto isso, o transporte de turistas,
por vans e táxis, pôde prosseguir normalmente, garantindo o emprego
e a renda de milhares de pessoas.
Quando
divulgou a Portaria 163/2013, o Sindetur imediatamente se manifestou
contrariamente, considerando que o ICMBio não havia cumprido o
acordo judicial. E foi com este argumento jurídico que o sindicato
ingressou com uma ação pública, obtendo a decisão favorável.
Para o
Sindetur, no entanto, foi a vitória nesta luta não significa que
está livre de outras batalhas, quem sabe ainda mais difíceis. Por
isso, o Sindetur considera necessário aumentar o número de
associados, com o reforço de novas empresas.
Quanto
maior a união, mais fácil será enfrentar situações em que o
setor de turismo seja colocado em xeque, como no caso do Parque
Nacional do Iguaçu. Segundo um dos dirigentes, “temos que mostrar
força para lutar por nossos direitos e mostrar que o turismo em Foz
do Iguaçu pode ser feito com respeito à natureza, mas sem
prejudicar a vocação de nossa cidade e o futuro desta terra”.
Nota do editor / blog:
Assino embaixo! Vê o que você pode fazer para se associar e fortalecer o Sindetur, a ABAV e outras entidades de classe de acordo com suas propostas.
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