Começa a valer no sábado, 13 de maio de 2017 em todo o país a Lei da Gorjeta, que será aplicada a bares, restaurantes, hotéis, motéis e a
todo tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse valor
adicional.
A lei prevê que a gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de
trabalho dos funcionários como parte do salário deles. O patrão deverá
fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como
um percentual a mais, a ser calculado com o valor médio recebido nos
últimos 12 meses. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o
empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos
empregados.
Para o ministro do Turismo, Marx Beltrão, a regulamentação vai
beneficiar especialmente os trabalhadores do setor e incentivar “aqueles
que estão na linha de frente do atendimento ao turista”. Para o
governo, há também a expectativa de que a mudança na legislação ajude a
aumentar a arrecadação de encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas, uma vez que o registro como salário garante que parte do
valor recebido pelos comerciantes seja destinada a isso.
Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, a nova lei
prevê que até 20% do que for arrecadado em gorjetas sejam destinados a
esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do valor deverão ser
destinados a isso. O restante do valor deve ser integralmente repassado
aos funcionários.
A fiscalização será feita pelos sindicatos, no caso de empresas que
tenham até 60 funcionários, ou pelos próprios trabalhadores no caso das
empresas com número de contratados acima de 60. Nesse caso, deve ser
criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a fiscalização.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de março, mas
com previsão de prazo para entrar em vigor para que os estabelecimentos
pudessem se ajustar às novas regras. A partir de agora elas deverão ser
aplicadas obrigatoriamente.
Material produzido pela Agência Brasil
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