A 4ª Câmara Civil do TJ condenou instituição bancária ao
pagamento de danos morais a um cidadão que sofria cobranças vexatórias de
escritório de advocacia na Grande Florianópolis. Conforme os autos, a
assessoria do banco ligava para vizinha da mãe do autor e pedia para passar
recado de que ele lhe devia. Em segunda instância, a financeira foi condenada a
pagar R$ 10 mil. Veja mais no Jusbrasil em publicação da advogada Rosiane Rangel de Vitória (ES).
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