Traçado da linha férrea, região do Contestado e área do pega-pra-capá Paranaense-Catarinense Fonte |
Constetado e luta por terras
Com o fim da construção, os ex-oito mil empregados são abandonados no mato sem poder trabalhar a terra. Não foi cumprida a promessa de que no fim do contrato, eles teriam os custos de viagem financiados pela empresa contratante. Forçados a ficar na região, parte dos trabalhadores decidiu virar posseiro e trabalhar a terra em ambos lados dos trilhos da empresa EFSPRG. Mas eles não eram a espécie de colono que Farquhar tinha em mente.
Como ele tinha concessão para trabalhar a erva mate e explorar
a madeira de todas essas terras, o grupo Farquhar era dono da empresa Southern
Brazil Lumber & Colonization Company (Empresa Madeireira e Colonização
Brasil Sul). Quer dizer depois de explorar a madeira e a erva mate, aí sim, o mega empresário
pretendia colonizar as terras. Uma observação: a serraria da Southern Brazil
ficava em Três Barras (SC) que se portava como um pedaço dos Estados Unidos com
uma força de segurança de cerca de 800 “jagunços” americanos.
Tudo isso não
podia terminar de outra forma: com uma ajudinha de um monge com ideias
messiânicas, em 1912 estourou a Guerra do Contestado que envolveu os estados do
Paraná e Santa Catarina. Uma guerra fraticida que resultou na morte de 20 mil
pessoas. Quando a Primeira Guerra Mundial começou na Europa, Santa Catarina e
Paraná estavam em guerra há dois anos e só terminou dois anos mais tarde em
1916. Parte das terras do Contestado, haviam sido alvo de disputa entre Brasil
e Argentina, resolvida graças à arbitragem do Presidente Hover Cleveland em
1895. Os Marcos das Três Fronteiras em Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú celebram
essa solução diplomática. A primeira Guerra Mundial e por que não a Guerra do
Contestado, afetaram a saúde financeira do Império Farquhar no Sul.
Apesar de toda essa terra doada a Farquhar no Sudoeste do Paraná e Santa
Catarina, em 1920 o Brasil doou a Brazil Railway Company por meio de sua
subsidiária a Companhia Brasileira de Viação e Comércio (Braviaco) cerca
de dois milhões de hectares de terra no Paraná como pagamento pela construção
de um ramal da estrada de ferro que partindo de Guarapuava chegasse a Foz do
Iguaçu. Nesta altura é bom lembrar que Foz do Iguaçu, na época, tinha mais de 20 mil quilômetros quadrados e se
estendia do Marco das Fronteiras a Guaíra que então era distrito de Foz do
Iguaçu. Todos os municípios da região Oeste só apareceriam após 1951. Neste
caso o ramal da linha férrea tanto podia ser de Guarapuava à atual Foz do
Iguaçu como de Guarapuava a Guaíra. Seja lá como for, o ramal Guarapuava – Foz
do Iguaçu nunca saiu do papel.
Nos anos 30, o governo revogou a concessão que não havia sido honrada.
Lembra que essa história começou falando de terras devolutas? Todas essas
terras no Oeste do Paraná se encontravam na faixa de fronteira. Em 1931, já no
governo do presidente Getulio Vargas, aparece pela primeira vez nesta discussão
a menção de Parque Nacional anos antes da criação dos primeiros parques
nacionais no Brasil. Com a revolução de 30, Getulio governou com mão pesada e
prova disso foi a criação da figura do interventor federal no estados. No
Paraná,um dos interventores federais foi o general Mario Tourinho.
Foi ele que por meio do decreto 2.153 de 20 de outubro de 1931 deu o primeiro passo para a expansão das terras no Oeste do Paraná (leia-se Foz do Iguaçu) para a criação do Parque Nacional do Iguaçu. O Decreto dizia:
Decreto 2.153 do Ilm° Sr. General Interventor do Estado do Paraná Mário Tourinho |
Assinatura e data |
Foi ele que por meio do decreto 2.153 de 20 de outubro de 1931 deu o primeiro passo para a expansão das terras no Oeste do Paraná (leia-se Foz do Iguaçu) para a criação do Parque Nacional do Iguaçu. O Decreto dizia:
“Tendo em vista a imprescindível necessidade de reservar-se uma área de
terras devolutas, junto aos saltos de Santa Maria do Iguaçu, para o
estabelecimento de uma futura povoação e de um Parque Nacional do Iguaçu, e
considerando que tal reserva favorecerá, além disso o futuro aproveitamento
industrial dessas terras; considerando ainda que a área de 1.000* hectares
reservada pelo decreto nº 635 de 28 de julho de 1916 que declarou de utilidade
pública o lote de terras concedida a Jesus Val pelo Ministério da Guerra na
ex-Colônia Militar de Foz do Iguaçu, é insuficiente para os fins em vista, e
que se torna portanto, e conveniente completá-la:
DECRETA
DECRETA
Art Único─ É reservada no município de Foz do Iguaçu, para o
estabelecimento de uma futura povoação e um Parque Nacional, a área de
33.609.040 m² compreendido dentro dos seguintes limites: a começar da barra do
rio São João no Iguaçu por aquele acima até a divisa das terras tituladas ao
Dr. Alexandre Gutierrez Beltrão**, por esta divisa até encontrar linhas NS do
terreno Santa Maria concedido à companhia EFS RG, por esta linha rumo ao sul
até o rio Iguaçu e por este à foz do rio São João; revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado do Paraná, 20 de outubro de 1931
Mário Tourinho
João David Perneta
Para a Quarta Parte
Nenhum comentário:
Postar um comentário