Ponto de ônibus iguaçuense sem acessibilidade nenhuma: Iguaçuense sofre |
Falta rampa, rebaixamento de piso, piso tático, assento preferencial e, neste caso, qualquer tipo de assento |
TTU não tem assento preferencial |
Segundo o CREA, o TTU, por exemplo, não possui piso tátil, não tem guichê de atendimento preferencial e não possui assento preferencial para portadores de deficiência. O aeroporto de Foz do Iguaçu não tem assento preferencial e a inclinação da rampa de acesso entre o ponto de ônibus e a porta de entrada é maior que 8,33%”. O Parque Nacional Iguaçu também está longe de satisfazer as exigências da acessibilidade. O ponto de ônibus e a região de entrada do parque não tem guia rebaixada, assento adequado, rampas e piso tátil.
Os fiscais vistoriaram alguns ônibus da
frota do transporte público em Foz. Há muitos ônibus já razoavelmente adaptados. Foz tem muitos veículos equipados com elevador para
cadeiras de roda, espaço reservado para cadeirantes com cinto de segurança e até assento específico para não-videntes (cegos) com cão-guia.
O engenheiro Ricardo Vilar Neves do CREA disse que embora a adaptação dos ônibus esteja em
andamento, há itens que apresentam apresentaram inconformidades.
Segundo o Decreto Federal 5.296 de 2004 "toda a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e toda a infraestrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de 120 meses a contar da sua data de publicação". O problema é que os 120 meses termina no dia 2 de dezembro deste ano. O decreto foi assinado no dia 2 de dezembro de 2004.
Pelo menos tem banco |
Segundo o Decreto Federal 5.296 de 2004 "toda a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e toda a infraestrutura dos serviços deste transporte deverão estar totalmente acessíveis no prazo máximo de 120 meses a contar da sua data de publicação". O problema é que os 120 meses termina no dia 2 de dezembro deste ano. O decreto foi assinado no dia 2 de dezembro de 2004.
Transcrevo abaixo as diferentes deficiências segundo o Decreto Federal 5.296 de 2004 lembrado que acessibilidade não se limita à ranpas para cadeiras de roda:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência
auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência
visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos
da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência
múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e
II - pessoa com
mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de
deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou
temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação
motora e percepção.
Assim, mãos à obra e bom trabalho!
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