sábado, 27 de julho de 2013

Postagens sobre Rodiviárias da fronteira são sucesso nos blogs Jackson Lima

Blogar é uma tarefa de alto risco. Nem sempre o que o autor da postagem crê que é interessante tem retorno. Fiz centenas de postagens no Blog de Foz, no Blog de la Triple Frontera e no Iguassu Falls Area Tips sobre muita coisa. Há matérias que consumiram horas para fazê-la e em três anos foi vista 20 vezes. Uma tristeza! Dá vontade de parar. Porém há surpresas. 

Nos três blogs e, pelo que vi até aqui, a matéria mais famosa foi a postagem sobre a Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu. No Blog de Foz ela recebeu 15.629  visitas. No blog em inglês, foram 7.550 visitas e no espanhol foram 24.120.   A postagem sobre a rodoviária de CDE recebeu 8.886 em português e 1.255 em inglês. Aposto que você também não sabia que há tanta gente interessada em informações sobre a Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu. Vou melhorar!

Oura postagem popular e que tem recebido muita visita foi sobre o Colégio Bartolomeu Mitre com 4.701 visitantes - mutos deles, iguaçuenses que estudaram nele e hoje estão espalhados pelo Brasil. Em inglês, me surpreendeu que a postagem sobre Candomblé e Umbanda já atraiu mais de 1.500 visitas. 

Brasil: Ecoturismo em parques nacionais, greenwashing e mamatas ambientais



Não sei de onde saiu a ideia de que o turismo praticado no Parque Nacional do Iguaçu, leia-se Cataratas, seja ecoturismo. É turismo de massa que chega a manejar  até 12 mil pax* por dia. Ecoturismo é definido como:  


"... um segmento da atividade turística que utiliza,
de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural,
incentiva sua conservação e busca a formação de uma
consciência ambientalista por meio da interpretação do
ambiente, promovendo o bem-estar das populações". 
Fonte: Ecoturismo Orientações básicas MTur

 Acredito que "bem-estar das populações" envolva trazer "benefícios financeiros", para a comunidade local.  No caso do Parque Nacional do Iguaçu, a única comunidade local que tem gozado de tais benefícios parece ser "a comunidade formada por funcionários do ICMBio hoje e, desde suas origens, de funcionários do IBAMA e seus associados no Governo do Paraná. A cidade de Foz do Iguaçu já entendeu a realidade, prova disso é a criação de frases locais como “os de dentro e os de fora”. Onde os de dentro significa a mini população que vive e trabalha dentro do PNI em Foz do Iguaçu. A última frase que ouvi foi:  a lei só serve para quem é do centro, lá dentro (de novo, “dentro”) a lei não vale nada”.    

Criou-se nesse projeto de ecoturismo de araque, uma classe que se beneficia do meio ambiente. São funcionários e ex-funcionários do Ibama que posam como “assessores”   e "consultores" ambientais. De bolsos cheios, vivem bem por terem descoberto uma “mamata ambiental” - onde basta pintar de verde (greenwash vale a pena entender este conceito) para que qualquer coisa seja ambientalmente correta. 


Vem pra Rua


Basta ter acesso ao primeiríssimo Programa de Revitalização do Parque Nacional do Iguaçu e, ao lê-lo, identificar quem assina. Restaria que Foz do Iguaçu, antes de conclamar o povo com o famoso grito “vem para rua”, pedisse ao Ministério Público que investigasse, só para ver, quantos dos que assinaram aquele documento, como equipe executora, ficaram ricos, se tornaram sócios ou viraram exímios consultores ambientais, liberadores de licenças e vendedores do meio ambiente.   Foz do Iguaçu não vai conseguir nada exigindo revisão do Plano de Manejo, de concessões ou decisões. Conseguirá alguma coisa, sim, caso se esforce em lembrar da “mamata ambiental”, imposta.     

* PAX significa "pessoa" no dialeto do Turismo Internacional

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Mapas históricos da América do Sul no Portal Guarani

Trajeto da Viagem de Viagem de Alejo Garcia margeando o Rio Iguaçu: muito antes de Cabeza de Vaca?
Compartilho aqui o link do Portal Guarani que contem vários mapas históricos da América do Sul. A coleção é ótima e esclarecedora para todos: paraguaios, brasieiros, bolivianos, argentinos e outros de nós que habitamos este continenete. Mostra a expansão portuguesa - o que é visto como altamente positivo e motivo de orgulho para brasileiros que vêem na expansão portuguesa um ato de tudo: fé, inteligência, direito. Porém há quem peça muito cuidado especiamente com os métodos utilizados, a ligação do bravo bandeirante com o egoismo movido pela ânsia pessoal de ouro e prata. Para os outros sul-americanos a expansão portuguesa é motivo de desconforto e a materialização de um roubo. Vários mapas mostram, levianamente, territórios das nações indígenas que, uma por uma foram sistematicamente saqueadas e roubadas por todos nós; em que lugar sobrou uma nação indígena?  


quinta-feira, 25 de julho de 2013

Peregrinos do Caminho Neocatecumenal em Foz com destino ao Rio



Na faixa de pedestres saindo da Praça do Mitre


Me permito guardar como uma boa lembrança este material publicado na edição do Caderno de Turismo da Gazeta do Iguaçu na quarta-feira, 24 de junho. Um grupo de 117 peregrinos católicos dos estados de Colorado, Arizona e Wyoming  passou por Foz do Iguaçu, como milhares de outros fiéis de muitos outros países. Eles estavam a caminho da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) no Rio de Janeiro. O povo de Foz do Iguaçu - que é um povo que não se assusuta com nada não se iam se surpreender com o seminarista Wellington Oliveira, com megafone em punho, dando orientações aos peregrinos. Segundo ele, os jovens de 13 a 70 anos foram soltos na avenida para atividades individuais. “Esta é avenida Brasil, a avenida principal de Foz do Iguaçu, Aqui há lojas, casas de câmbio e outros negócios. Não se separem. Às 16H20 – não 16h30 ou 16h40 nos encontramos no ponto  de encontro”, instruía em alto e bom som amplificado pelo megafone em inglês próximo ao Banco do Brasil na Avenida de Foz. Conheci também os padres James Schumacher e Andrew Duncan, ambos de Wyoming e gostei de conversar com os jovens, a maioria do Colorado que estavam participando da viagem do Caminho Neocatecumenal. Wellington é estudante no Seminário Redemptoris Mater (Mãe do Redentor) que tem 93 centros no mundo e três no Brasil  - um deles em Brasília. As fotos que tirei para registar o momento! Nota: uma senhora de Foz me perguntou quantas cidades do Brasil estava recebendo visitas de peregrinos assim. Eu disse que várias como Salvador, Brasíilia, Recife, Belo Horizonte. E Foz? Adoro viver aqui porque nossa cidade é bem metida! Gostei de seu resumo dona Marli!   
Na Avenida Brasil tentando ver o local do reencontro, à frente
Passando na frente de casa da Vila Militar 
Mais uma vez tentando ver onde fica a casa Kamila [Kamalito], lugar do reencontro


Tambores presentes na festa!



Google homenageia a cientista inglesa Rosalind Franklin

Este é o doodle do Google para hoje e ele homenageia o aniversário do nascimento de Rosalind Franklin há 93 anos. Três nomes se destacam na história do DNA em épocas recentes: o dela, o de James Watson e o de Francis Crick. Ela foi capas de fotogtafar a estrura do DNA. Mas na não muito limpa história dos descobrimentos científicos, ela recebeu em vida o reconhecimento. Os cientistas Watson e Crick foram reconhecidos como os descubridores com Watson por sua vez eclipsando Crick. As mulheres - levantando a bandeira da igualdade de gêneros incluem Rosalind Elsie Franklin na lista das injustiças soferidas. A empresa brasilera de comunicação fez uma nota sobre a homanagem do Google. O Blog de Foz registra e homenageia a existência da cientista.    

Um monopólio de ecoturismo de Foz do Iguaçu para o Brasil

Na semana em que Foz do Iguaçu recebeu o Painel da Comissão de Turismo e deporto da Câmara para debater a crise turismo-parque nacional do Iguaçu republico esta nota de longa data e que estava no blog Notas do Turismo:

Pode haver monopólio? de Ecoturismo? Eu deveria estar muito orgulhoso. A empresa paranaense que administra a área de visitação do Parque Nacional do Iguaçu, desde 1999, não para de vencer concessões. Depois de Foz do Iguaçu onde a empresa paranaense venceu a licitação que lançou o "modelo" para o Brasil, a Cataratas S.A. já levou o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e esta semana foi vencedora em consórcio da licitação do complexo da Tijuca. Não estranharia que na lista dos próximos parques a entrarem para o monopólio sejam o PN Marinho de Abrolhos (BA), PN da Restinga de Jurubatiba (RJ), PN do Caparaó (ES), PN da Serra dos Órgãos (RJ), PN de Ubajara (CE), Sete PN Cidades (PI), PN Itatiaia (RJ) e o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT) onde já existe um movimento. As duas imagens no texto mostram trechos do edital de licitação que, de antemão, me faz crer que a empresa levará todos os parques. Trata-se da exigência da empresa concorrente provar que tem experiência comprovada de administração de parques nacionais, cobrança de ingresso e transporte. O problema ao meu ver é que esta concentração não é muito sadia - estamos exportando problemas da experiência viciada de Foz do Iguaçu contra a qual protesto há tanto tempo. E tudo isso levando o nome de ecoturismo. Enquanto isso em Foz do Iguaçu já começam a surgir vozes que perguntam quanto a cidade realmente leva desse turismo? Clique nas imagem para conhecer os trechos do edital mencionado acima.

Concessão do Parque Nacional do Iguaçu é modelo para Chapada Guimarães

Veja matéria completa
O evento que apresenta o Parque Nacional como modelo foi apresentado por Julio Gonchorosky, Apolônio Rodrigues e Marcelo Scaff (Skaf) este último apresentado como "consultor para questões de concessão do ICMBio".   

Liminar Histórica que fechou o PNI para o Transporte por Carros do Turismo local

O Parque Nacional do Iguaçú, no Paraná, possui cerca de 185.262,5 mil hectares de exuberante natureza e abriga um grande número de animais em risco de extinção. Após denúncias de descumprimento do plano de manejo, atropelamento de animais – recentemente o de uma onça pintada (se estima que existem nove delas no parque), em fevereiro de 2011 o Instituto Justiça Ambiental – IJA ingressou com ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Icmbio, órgão federal responsável pela unidade de conservação.O Juiz Rony Ferreira, da Vara Federal de Iguaçú, Paraná, deferiu liminares na ação movida pelo IJA determinando limitações ao transporte de turistas que frequentam hotel situado no parque; a instalação de controladores eletrônicos de velocidade nos acessos; a criação de mecanismo de controle de velocidade para os ônibus da Concessionária contratada para o transporte e estipulando multa diária por eventual descumprimento das liminares.
Leia a decisão na íntegra:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000872-38.2011.404.7002/PR
AUTOR
:
INSTITUTO JUSTIÇA AMBIENTAL (IJA)
ADVOGADO
:
CRISTIANO DE SOUZA LIMA PACHECO
RÉU
:
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
1) RELATÓRIO
Trata-se de ação civil pública inicialmente proposta pelo Instituto Justiça Ambiental (IJA), que posteriormente pediu desistência, sendo sucedido pelo MPF, nos termos do artigo 5º, §3º, da Lei 7347/85.
Requer-se liminar para substituição das placas de limite de velocidade existentes no Parque Nacional do Iguaçu por outras que indiquem o limite de velocidade previsto no Plano de Manejo (alegando a petição inicial ser 40 km/h), bem como a instalação de controladores eletrônicos de velocidade. Requer-se, ainda, seja impedida a entrada de veículos no parque, excetuados apenas os da Concessionária Cataratas S/A ou aqueles expressamente autorizados.
Postula-se também a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos ambientais irreversíveis já ocasionados, no montante de R$ 50.000,00, bem como ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de educação ambiental para os freqüentadores do Parque.
Alega-se, como fundamento à pretensão, que a inobservância ao Plano de Manejo tem causado danos ambientais no Parque Nacional do Iguaçu, mais precisamente a morte sistemática de diversas espécies de animais, em virtude de atropelamento.
Foi realizada audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que se deliberou pela suspensão do processo por 90 (noventa) dias, a fim de que as partes analisassem propostas tendentes ao ajustamento de conduta (evento 13).
Decorrido o prazo fixado, a autora requereu o deferimento da liminar e o regular andamento do feito (evento 22). O ICMBio noticiou a abertura de processo administrativo objetivando a elaboração de proposta conjunta e requereu a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias, para conclusão do referido processo (evento 24).
Por despacho proferido no evento 32 foi determinada a juntada de documentos pelo ICMBio.
O ICMBio juntou o Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu e requereu designação de nova audiência de tentativa de conciliação (evento 36).
Realizada nova audiência, restou deferida a suspensão do processo por mais 15 (quinze) dias, a fim de se aguardar a publicação de Instrução Normativa regulamentando o ingresso de veículos no Parque Nacional (evento 53).
Decorrido o prazo fixado sem que houvesse a publicação da instrução normativa em questão, foi determinada a intimação do ICMBio (evento 59).
O ICMBio asseverou não se encontrarem presentes nenhum dos requisitos necessários à concessão da liminar, razão pela qual requereu seu indeferimento (evento 63).
A seguir, veio o processo concluso para apreciação do pedido de liminar.
2) FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, justifico a demora em apreciar o pedido liminar por estar aguardando a publicação da Instrução Normativa anunciada pelo ICMBio na última audiência realizada e na petição do evento 63, o que até agora não ocorreu.
Sendo assim, passo ao exame do pedido de liminar.
O Parque Nacional do Iguaçu possui cerca de 185.262,5 mil hectares.
Desses, cerca de 03% (três por cento) representam o complexo de visitação pública (Cataratas do Iguaçu, Hotel e outros passeios disponibilizados aos visitantes).
Não se insurge a Autora contra a existência do Hotel no interior do Parque ou contra os serviços e passeios disponibilizados aos visitantes.
Insurge-se, baseada no Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, tão somente contra o ingresso de alguns veículos no interior do Parque e contra a falta de mecanismos capazes de coibir excessos de velocidade, pois isso estaria colocando em risco animais do ecossistema do Parque Nacional do Iguaçu, citando a título de exemplo o atropelamento com morte de uma onça pintada.
Os pedidos são esses:
a) Imediata remoção das placas de limite de velocidade equivocadas (50 km/h e 60 km/h);
b) Instalação, no prazo máximo de 30 dias, de placas que informem a velocidade limite prevista no Plano de Manejo (40 km/h);
c) Instalação, no prazo máximo de 60 dias, de controladores eletrônicos de velocidade, devendo os registros de velocidade ser enviados periodicamente ao Ministério Público Federal…;
d) Imediato impedimento de entrada no Parque Nacional do Iguaçu, de qualquer veículo que não seja da concessionária Cataratas S.A. ou expressamente autorizado.
Passo ao exame.
No que tange ao ingresso de veículos no interior do Parque Nacional do Iguaçu, dispõe o Plano de Manejo:
Item 7.4.5.2- Subprograma de Administração e Manutenção, subitem33 – Estabelecer um transporte único para atender as AD (Área de Desenvolvimento) localizadas ao longo da BR-469: ‘Além do transporte coletivo, será permitida na BR 469 a circulação de veículos de serviço do Parque, de seus funcionários e demais credenciados, todos devidamente identificados com adesivo colocado no pára-brisa’.
Em igual sentido o item 7.4.4.2 – Subprograma de Proteção, subitem 17 – Controlar a velocidade na BR 469:
‘Até que sistema de transporte coletivo do Parque seja implantado, estabelecer, junto à entrada, uma campanha alertando aos motoristas dos problemas causados pelo excesso de velocidade, bem como as punições para quem desrespeitar o limite de velocidade’.
Quanto à visitação pública do Parque Nacional, por volta do ano de 2000 o sistema foi licitado, sendo o Primeiro Parque Nacional a adotar um sistema concessionado de visitação pública/turística.
Nesse sentir, pelo que se depreende do Plano de Manejo, bem ainda pelo contrato de concessão do sistema de visitação, após esse o transporte de turistas no interior do Parque parece competir unicamente à Concessionária, mediante sistema de transporte coletivo.
Nada obstante, observa-se que além da Concessionária qualquer Agência de Turismo ou profissionais liberais Taxistas podem ingressar no Parque Nacional com turistas, com qualquer tipo de veículo, estimando-se que atualmente 80% dos turistas que visitam o Parque valham-se do transporte coletivo da Concessionária e o restante valha-se de serviços de outras empresas de Turismo (coletivos e veículos de passeio) e Taxistas.
Embora a concessão do sistema de visitação do Parque Nacional do Iguaçu tenha reduzido consideravelmente a circulação de veículos em seu interior, o crescente número de visitantes está a exigir, hoje mais do que ontem, o enfrentamento do tema, pois o crescente número de visitantes tem feito crescer também a circulação de veículos que não os coletivos da Concessionária, senão vejamos:
Ano 2000 – 767.157 visitantes
Ano 2005 – 1.084.239 visitantes
Ano 2010 – 1.265.765 visitantes
Ano 2011 – 1.394.187 visitantes
Por ser o Parque Nacional do Iguaçu uma unidade de conservação, o Plano de Manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, estabelece as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (Lei 9985, de 18 de julho de 2000).
E da leitura desse, o que se infere, em princípio, é que o transporte dos turistas deve ser feito de forma coletiva e, existindo concessionária para esse fim, é de supor-se competir-lhe tal encargo.
Este Juízo é sensível ao respeitável trabalho exercido por todas as Agências de Turismo e por todos os Taxistas que transportam turistas, e também reconhece sua indiscutível importância para o desenvolvimento econômico de Foz do Iguaçu. Todavia, o uso público do Parque Nacional do Iguaçu, sobretudo em face do crescente número de visitantes, não pode desconsiderar as diretrizes traçadas pela Autoridade Ambiental no Plano de Manejo.
Se o ICMBio entende que o Plano de Manejo pode ou deve ser revisto/revisado/aperfeiçoado/reinterpretado no que tange à circulação de veículos no interior do PNI deve fazê-lo, mas enquanto isso não ocorre deve observá-lo.
Como disse o ICMBio na manifestação do evento 63, ‘o fluxo de veículos no interior do PNI é uma questão delicada e polêmica…’, mas essa dificuldade não pode impedir que a sociedade discuta e encontre o ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
O próprio ICMBio, na petição do evento 63, informa que em 2009 foram registradas 12 infrações de trânsito; em 2010, 49; e em 2011, 19. Esses números confirmam o risco de dano à fauna do PNI. Presente, pois, o periculum in mora, pois apesar da visitação ser restrita a apenas 3% da área do PNI, é comum a presença de aves, répteis, felinos etc nas imediações da Rodovia que dá acesso às Cataratas.
3) DISPOSITIVO
Ante o exposto, e com base no artigo Art. 84. do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
a) defiro a liminar para que o transporte de turistas no interior do Parque Nacional do Iguaçu seja feito apenas pela Concessionária. Caberá ao ICMBio, na pessoa do Diretor do Parque Nacional do Iguaçu, fiscalizar o cumprimento, ficando ciente que em caso de descumprimento haverá responsabilização pessoal com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
Saliento que a presente decisão não traz nenhum gravame econômico ou desequilíbrio econômico ao contrato de concessão, pois do valor do ingresso pago por cada turista parte específica e destacada é destinada ao transporte prestado pela Concessionária.
b) O transporte de turistas hospedados no Hotel existente no Parque, sobretudo em horário não comercial (exemplificativamente, 18:00 às 08:00), deverão ser feitos com observância ao contrato de exploração do Hotel, ficando proibida a entrada – em qualquer hora do dia ou da noite – de outros veículos (empresas de turismo e/ou taxistas) para levar ou buscar hóspedes. Caberá ao ICMBio, por meio do Diretor do Parque Nacional do Iguaçu, fiscalizar o cumprimento, ficando ciente que em caso de descumprimento haverá responsabilização pessoal com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
c) Também defiro liminar para que o ICMBio, em seis meses após a entrada em vigor da presente decisão, providencie a instalação de controladores eletrônicos de velocidade, devendo os registros de velocidade ser enviados periodicamente ao Ministério Público Federal. Como não houve especificação, por parte da Autora ou do MPF, da forma/modo/modelo de controle eletrônico, fica facultado ao ICMBio a definição daquele que melhor se ajustar à necessidade do PNI. Deverá o Diretor do Parque Nacional do Iguaçu informar nos autos que medida foi adotada em relação a este item. Em caso de descumprimento haverá responsabilização pessoal com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
d) Determino, ainda, que o ICMBio estabeleça mecanismo de controle de velocidade para os ônibus da Concessionária, devendo avaliar a possibilidade de utilização de tacógrafo para os veículos que eventualmente não disponham desse instrumento. Deverá o Diretor do Parque Nacional do Iguaçu manter registro de toda fiscalização levada a efeito nos tacógrafos para eventual exame pelo MPF. A inobservância a este item importará responsabilização pessoal com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
e) Considerando que o mal dimensionamento da quantidade de ônibus em operação, em relação ao número de visitantes, é causa que pode propiciar excesso de velocidade, deverá o Diretor do Parque Nacional informar nos autos, até 15 de agosto de 2012, a quantidade de ônibus em operação e quais os critérios utilizados para definir a quantidade de ônibus. A inobservância a este item importará responsabilização pessoal, com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.
f) Fica indeferida a liminar no que tange à remoção das placas de limite de velocidade de 50 km/h e 60 km/h, pois a velocidade limite não é 40 km/h, mas sim 60km, a teor do disposto no item 7.4.5.2 (subitem 34) do Plano de Manejo.
g) E para que o ICMBio, Concessionária e agências de Turismo e Taxistas possam adequar-se, estabeleço que a presente decisão só entrará em vigor em 01 de AGOSTO DE 2012.
Intimem-se. CITE-SE.
Com a contestação, com ou sem preliminares intime-se o MPF para manifestação e, em seguida, registre-se para Sentença.
Providencie a Secretaria a substituição da Parte Autora, haja vista a desistência do Instituto Justiça Ambiental e o ingresso do MPF em seu lugar.
Foz do Iguaçu (PR), 02 de junho de 2012.
Rony Ferreira
Juiz Federal