segunda-feira, 25 de maio de 2009

Comunicado da Receita Federal ao Turismo de Foz do Iguaçu




O delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Gilberto Tragancin enviou um Comunicado ao Secretário de Turismo de Foz do Iguaçu, Felipe Gonzalez alertando sobre más informações que circulam na cidade quanto à cota de compras no Paraguai e Argentina e pedindo ao secretário que intervenha para esclarecer.

O Comunicado 01/2009, afirma que a cota única de compras para quem retorna do exterior por via terrestre é de US$ 300,00. Entendi que há um equivoco quanto à quota de compras do Duty Free Shop de Puerto Iguazú. Pelo que entendi se diz que a quota do Duty Free é de US $ 500.00. A receita alerta: não é.

A quota de Duty Free Shops de US$ 500 só existe para aeroportos e portos e para aqueles que passageiros que desembarcam vindo do exterior. Se houvesse um vôo direto do exterior para o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu-Cataratas, o passageiro teria direito a quota de US$ 500. Outro caso: nos Aeroportos de Guarulhos e Galeão existem Free Shops ou seja lojas que podem vender como se estivessem no exterior mas somente para quem está dentro da área restrita à passageiros que vão para o exterior ou daqueles chegam do exterior.

Então é bom não se confundir. A Zona Franca ou o Duty Free Shop de Puerto Iguazú está na Argentina. Por isso comprando lá e chegando por via terrestre a quota é de US$ 300.00. Creio que o que confunde é o seguinte: a Zona Franca de Puerto Iguazu, chamada de Duty Free Shop está fora da área aduaneira da Argentina. Ocupa o espaço entre os dois países. É como se estivesse fora do País ou, melhor dizendo, se estivesse na terra-de-nimguém. Não está. A Argentina não quer saber do que você compra lá. É livre de imposto de saída. Mas, não é livre dos impostos e regras do Brasil. É livre a saída de lá mas não é livre a entrada aqui. Creio que o problema está aí.

Clique nas figuras acima para aumentar e ler o Comunicado do Delegado Chefe da delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu. É muito importante entender o que o delegado chama no Comunicado de "conceito" de bagagem acomompanhada.

Um comentário:

Roni SkyDiver disse...

É isto mesmo Jackson, e para piorar tem muito turista que vem a Foz do Iguaçu pensando que não precisa declarar as compras feitas no Duty Free