O propósito do ensino religioso no Brasil é enriquecer a convivência, a tolerância, o conhecimento da religião como um fenômeno humano (Esta é a posição deste Blog quando trata de religião). Não se trata de impor doutrinas desta ou daquela religião, denominação ou grupo religioso. O Fórum Permanente do Ensino Religioso estã convidando peofessores do ensino religioso de todo o Brasil a participarem de uma mobilização nacional contra mudança no Acordo Brasil-Vaticano de ensino religioso. O temor da área acadêmica do ensino é que se privilegie a visão oficial da Igreja. Reproduzo abaixo comunicado do FONAPER:
O FONAPER convida seus filiados e demais professores de Ensino Religioso a se manifestarem novamente contra a aprovação do Art. 11 do Acordo Brasil-Santa Sé enviando o texto abaixo para o atual Relator da Mensagem 134/2009, Dep. Bonifácio de Andrada, com cópia para o Dep. Severiano Alves, Presidente da Comissão de Relações Exteriores/CREDEN.
O envio de e-mails por parte dos professores de todo o Brasil mostrará ao Relator que a questão é polêmica e contraditória, o que torna imprescindível dar maior visibilidade e oportunidade de expressão a todos os setores e instituições envolvidas com o tema.
MENSAGEM A SER ENVIADA para o e-mail: dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br com cópia para: dep.severianoalves@camara.gov.br
“Exmo. Dep. Bonifácio de Andrada
Eu, ...................................., professor(a) da disciplina de .................., na cidade de .........................., Estado de .............., por meio deste, manifesto minha contrariedade à aprovação do art. 11 do Acordo Internacional a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.
O referido artigo fere o princípio constitucional da separação entre Estado/Igreja e não contempla os avanços da atual legislação educacional brasileira, principalmente em relação à Lei nº. 9.475/97, cuja redação no texto do Acordo se apresenta alterada em relação à original.
O Ensino Religioso definido pela Lei nº. 9.475/97 não aponta conteúdos de uma determinada religião ou confissão religiosa. Em princípio, enquanto componente curricular, atende a função social da escola, em consonância com a legislação do Estado Republicano Brasileiro, integrando as diferentes manifestações do fenômeno religioso. O parágrafo 1º do Art. 11 do Acordo, ao contrário, ao anunciar um Ensino Religioso “católico e de outras confissões religiosas”, limita sua abordagem somente à religião cristã, abrindo espaços para a oferta de um Ensino Religioso na modalidade confessional, o que fere o Art. 19 e incisos seguintes da Constituição Federal de 1988, o qual veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o estabelecimento e subvenção à cultos religiosos ou igrejas. Um Ensino Religioso confessional nas escolas brasileiras só poderia ocorrer sem ônus para os cofres públicos.
Acredito e reivindico que o Estado brasileiro deve continuar a promover e respeitar a diversidade cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os educandos tenham acesso ao conjunto dos conhecimentos religiosos presentes no substrato das diferentes culturas, de forma integrada e pedagógica, vedadas quaisquer formas de proselitismo, em conformidade com a legislação nacional em vigor”.
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Um comentário:
Eu, Diego professor de História não católico sou favorável ao ensino da religião em todas as escolas, pois é fundamental para o entendimento da cultura e dos acontecimentos históricos, aulas ministradas por teologos que saibam a essência da religião e não aqueles que só mostram as mas ações de certos indivuduos, o catolicismo que construiu o Ocidente e está em nossa identidade cultural deve ser entendido para ser depois criticado!
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