sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Agentes de viagens: Vamos fortalecer o Sindetur de Foz

A decisão do juiz federal Rony Ferreira, que anulou a portaria do ICMBio que impediria a entrada de vans de turismo e táxis no Parque Nacional do Iguaçu, a partir do final do ano, é comemorada por todo o setor de turismo de Foz do Iguaçu. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu (Sindetur).


O juiz acatou a tese do Sindetur, de que o ICMBio não cumpriu o acordo judicial firmado em audiência pública, em agosto de 2012, quando se comprometeu a revisar o capítulo de transporte do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu (item 7.4.5.2). Em vez de fazer a revisão, o ICMBio simplesmente editou a portaria, mantendo tudo como estava e fixando o prazo até o final de 2013 para o setor turístico se adaptar.


Por meio do advogado Gilder Neres, o Sindetur apontou a falta de cumprimento do acordo, com o que o juiz concordou, reconhecendo que o sindicato tem “legitimidade processual para exigir o cumprimento da sentença”.


Em sua decisão, o juiz foi severo com o ICMBio, considerando que “a Portaria 163 foi um lamentável equívoco” e que, em relação ao Plano de Manejo, “a pseudo-revisão feita pelo ICMBio não passou de uma penada sem qualquer estudo técnico”.Sem fixar prazo, o juiz determinou que o ICMBio finalize o processo de revisão do Plano de Manejo, observando a Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e as normas infralegais aplicáveis ao caso. Enquanto isso não é feito, fica liberado, por prazo indeterminado, o ingresso de táxis e veículos de turismo no interior do Parque Nacional do Iguaçu.


A Luta  - A decisão do juiz federal Rony Ferreira é resultado de um trabalho incansável do Sindetur, que não desanimou nem mesmo quando o mesmo juiz, no ano passado, deferiu decisão liminar provisória favorável ao Ministério Público, que pedia o cumprimento do item 7.4.5.2 do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, pelo qual somente teria acesso ao parque o transporte oferecido pela concessionária.


Foram seguidas reuniões e manifestações, sensibilizando as autoridades e a própria administração do Parque Nacional do Iguaçu, até se conseguir a audiência pública em que houve o compromisso do ICMBio de revisar o item 7.4.5.2. Enquanto isso, o transporte de turistas, por vans e táxis, pôde prosseguir normalmente, garantindo o emprego e a renda de milhares de pessoas.


Quando divulgou a Portaria 163/2013, o Sindetur imediatamente se manifestou contrariamente, considerando que o ICMBio não havia cumprido o acordo judicial. E foi com este argumento jurídico que o sindicato ingressou com uma ação pública, obtendo a decisão favorável.

Para o Sindetur, no entanto, foi a vitória nesta luta não significa que está livre de outras batalhas, quem sabe ainda mais difíceis. Por isso, o Sindetur considera necessário aumentar o número de associados, com o reforço de novas empresas.


Quanto maior a união, mais fácil será enfrentar situações em que o setor de turismo seja colocado em xeque, como no caso do Parque Nacional do Iguaçu. Segundo um dos dirigentes, “temos que mostrar força para lutar por nossos direitos e mostrar que o turismo em Foz do Iguaçu pode ser feito com respeito à natureza, mas sem prejudicar a vocação de nossa cidade e o futuro desta terra”.

Nota do editor / blog:
Assino embaixo! Vê o que você pode fazer para se associar e fortalecer o Sindetur, a ABAV e outras entidades de classe de acordo com suas propostas.

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