terça-feira, 18 de outubro de 2016

Mesmo inadimplente, cidadão não pode ser exposto em cobrança de forma vexatória



A 4ª Câmara Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de danos morais a um cidadão que sofria cobranças vexatórias de escritório de advocacia na Grande Florianópolis. Conforme os autos, a assessoria do banco ligava para vizinha da mãe do autor e pedia para passar recado de que ele lhe devia. Em segunda instância, a financeira foi condenada a pagar R$ 10 mil. Veja mais no Jusbrasil em publicação da advogada Rosiane Rangel de Vitória (ES).

Nenhum comentário: