Já que Foz do Iguaçu está caminhando para seus primeiros 100 anos de emancipação político-administrativa, o Blog de Foz tem se divertido procurando novidades, fatos históricos e casos. Nesta procura, o Blog encontrou esta lei ordinária de 14 de junho de 1949 que previu trazer os restos mortais de duas figuras ilustres de Foz do Iguaçu de volta para a terrinha. Os beneficiados pela lei seria o primeiro prefeito e Coronel Jorge Schimmelpfeng e o Monsenhor Guilherme Maria Thieletzk, ambas figuras merecedoras da reverência histórica da cidade. A lei sancionada pelo prefeito Júlio Pasa nunca foi cumprida. Como nesta Foz do Iguaçu, as coisas não mudam, pelo menos não o padrão, dá para imaginar que após a sexta-feira, 10 de junho de 1949, tenha havido debate aquecido para aprovar a lei que teria tido um valor super simbólico. Mas não deu. Monsenhor Guilherme continua na memória graças ao colégio, a avenida e a Santa Casa Monsenhor Guilherme, esta já podendo ser deletada da memória por ser um fato vergonhoso e embaraçoso para cidade. Confira a lei abaixo:
LEI Nº 24, DE 14 DE JUNHO DE 1949
AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A PROCEDER A REMOÇÃO DOS RESTOS MORTAIS DO MONSENHOR GUILHERME
MARIA THIELETZK E DO CORONEL JORGE SCHIMMELPFENG
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a proceder a remoção dos restos mortais
do Monsenhor Guilherme Maria Thieletzk e do Coronel Jorge
Schimmelpfeng, para esta cidade de Foz do Iguaçu.
Parágrafo
Único - Prévia execução do disposto neste artigo deverá entrar o
Prefeito Municipal em entendimento com as autoridades eclesiásticas e
famílias dos mortos, de modo a obter-lhes a conformidade.
Art. 2º Fica
o Prefeito Municipal, autorizado a entrar em entendimento com as
autoridades eclesiásticas para que os restos mortais do Monsenhor
Guilherme Maria Thieletzk tenham sepultura na Igreja Matriz local,
estando, também autorizado a exigir mausoléu condigno, no Cemitério
Municipal local, para repouso dos restos mortais do Coronel Jorge
Schimmelpfeng.
Parágrafo Único - Em ambos mausoléus, de par com
as indicações de nome e datas, procederá, o Prefeito Municipal a
inscrição dos dizeres seguintes: - " A seu benfeitor amigo - O Município
de Foz do Iguaçu".
Art. 3º Fica
aberto o crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para a execução
do autorizado pela presente Lei, devendo o Sr. Prefeito Municipal,
propor a consideração orçamentária.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em 14 de junho de 1949.
JÚLIO PASA
Prefeito
Fonte
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sábado, 23 de novembro de 2013
sábado, 9 de junho de 2012
Coisas da fronteira: PF apreende e expulsa do país prefeito de Hernandarias
O motivo é legal e simples: não há alfandegamento. Não há destacamento da PF e não há outras autoridades presentes. Hernandarias é a sede da Itaipu Binacional no Paraguai. Ela fica de frente para Santa Terezinha de Itaipu. Quem acampa na Prainha de Santa Terezinha de Itaipu pode vê-la à noite. As luzes que se vê do outro lado do algo pertencem a Hernandárias. Mas como não há alfandegamento nem em Hernandarias e nem em Santa Terezinha, aviso, é ilegal tentar entrar no país por elas. Assim como é ilegal entrar no Brasil pela Prainha de Três Lagoas. Agora por que não há alfandegamento em povoações brasileiras ao longo do Lago de Itaipu, ao longo do rio Paraná em Foz do Iguaçu? Porque as autoridades não querem e não investem.
Fica o aviso: se você está andando de lancha no Lago de Itaipu ou no rio Iguaçu você não pode atracar em portos do outro lado (salvo motivos de emergência) e muito menos entrar ou sair do país, por portos onde você não seja recebido por autoridades migratórias, aduaneiras e por meio delas até da saúde. No lado paraguaio e em Foz do Iguaçu o porto da cidade de Presidente Franco é alfandegado e é legal. Você pode ir de Foz para o Paraguai via Argentina (Puerto Iguazú) e pegar a balsa para Franco e fazer o mesmo caminho de volta.
Estou ouvindo muito comentário sobre a Beira-Rio que ridicularmente está sendo chamada de Beira-Foz. Não vou falar de beira-rio ou beira-foz, por agora, não porque não goste do termo beira-foz. É um problema linguístico. Mas aí está uma oportunidade para incluir o antigo Porto Oficial de Foz do Iguaçu na lista do que deve ser resgatado por ser histórico. Sugiro anfandegá-lo. Aos agentes da PF que interceptaram a lancha, a abordaram, trouxeram para terra e fizeram todo o procedimento, parabéns. Eu gostaria de conhecê-los. Fizeram, o que tinha de ser feito. O erro de não ter as coisas legalizadas e oficiais é do Governo do nosso Brasil. Que o prefeito de Hernandarias aproveite e dê um aperto nas autoridades de Assunção para que Hernadárias tenha tabém um porto habilitado para entrada e saída ed passageiros e não fique dependendo de Ciudad del Este. Tacuru Puku pode!
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Mala pata". La comitiva encabezada por el intendente ingresó a Foz de Yguazú en un lujoso yate a través del río Paraná, en la zona de Hernandarias, pero volvieron a pie y por Ciudad del Este. Foto: Édgar Medina. |
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