sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Juiz decide liberar acesso de carros do turismo às Cataratas / Parque Nacional do Iguaçu


O juiz federal Rony Ferreira de Foz do Iguaçu anulou ontem a Portaria 163/2013 assinada pelo presidente do ICMBio Roberto Vizentin, em março, que dava prazo até 29 de dezembro de 2013 para que carros e vans do turismo pudessem entrar no Parque Nacional do Iguaçu. Segundo a decisão do Juiz, com a anulação da Portaria, voltam a valer os termos do acordo feito entre a Justiça, o Ministério Público Federal, O ICMBio e entidades do turismo que pediam a revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu.   

O juiz afirmou ainda que com isso fica autorizado o ingresso de veículos no interior do Parque Nacional do Iguaçu por prazo indeterminado, até que o ICMBio finalize o processo de revisão observando a Lei 9985 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Na decisão o juiz Rony Ferreira acrescentou “não fixarei prazo para finalização da revisão, para que não se incorra novamente na mesma precipitação que levou à edição da Portaria 163".A decisão de ontem foi fruto de um requerimento feito pelo Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguaçu (Sindetur) logo após a publicação da Portaria 163 do ICMBio. Para o presidente da entidade, Paulo Angeli, o ICMBio não havia cumprido o acordo firmado em juízo para revisão do Plano de Manejo. A Portaria 163 publicada no último momento para o vencimento do prazo judicial não é considerada revisão pelo juiz.

“Nada mais é preciso dizer. A Portaria 163 foi um lamentável equívoco pois não houve nenhuma revisão do Plano de Manejo. Revisar algo não significa ratificá-lo. Revisar, no caso concreto, seria reavaliar cada um dos aspectos que levaram à edição do item 7.4.5.2”, expressou. Ele lembrou ainda que, ao contrário do processo de revisão iniciado em Foz do Iguaçu no âmbito do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Iguaçu (CONPARNI), a Portaria 163 não tem embasamento técnico e não apresenta nenhum argumento.Ele diz ainda que a Portaria 163 "foi um mero ato ratificador e afirma que esse não era o  compromisso judicial assumido pelo ICMBio no acordo firmado nesta Ação Civil Pública".
Para entender: 

* Fevereiro de 2011 - a ONG Instituto Justiça Ambeintal (JIA), ingressou com uma Ação Civil Pública exigindo o cumprimento do Plano do Manejo (Veja Liminar).
* Junho de 2012  o juiz federa Rony Pereira de Foz do Iguaçu concede liminar (confira o link acima). Segudo a liminar apartir do 1 de agosto de 2012 o transporte de turistas em veículos que não os da cncesionára está proibido. 
* Agosto (dia 1), 2012, parque fecha. Manifestações populares acontecem organizadas pelos setores afetados. 
* Agosto (29) ocorre audiência de conciliação entre Justiça Federal, Ministério Público Federal e interessados do Turismo. 
* Agosto (dia 31) de 2012, Acordo firmado em juízo estende a data para 1 de março de 2013. Até lá, ICMBio deve "revisar" o Plano de Manejeo notadamente sobre o item "transporte". ICMBIo não revisa até a data. 
* Março (1º) 2013 ICMBio publica a Portaria 163/ 2013
* Julho (8) 2013 - Anulação da Portaria 163/ 2013

 

Um comentário:

Jacobo Schneider disse...

Foi ganha uma batalha , mais não a guerra. Temos que abrir olhos e ouvidos de agora em diante!!