O primeiro passo: assentos preferenciais amarelos |
O segundo passo: todos os assentos são preferenciais |
Esta postagem quer destacar o que temos no que se refere a algumas leis municipais interessantes e que chamam a atenção de quem nos visita. Antes de qualquer lei que disciplinasse a conduta de passageiros dentro dos ônibus, já predominava a lei do bom senso que incentivava a pessoas mais jovens a cederem, como cortesia, seus lugares para grávidas, deficientes, mulheres com crianças de colo entre outros. Mas com a chegada de novos modelos de ônibus foi introduzido o conceito de "assento amarelo" como "assento preferencial". Geralmente eram selecionados alguns assentos. Em grandes centros brasileiros, eram dois assentos por ônibus. Em algumas cidades, idosos e pessoas com necessidades eram deixados no ponto por que não havia mais assento preferencial. Foi quando em Foz do Iguaçu, entrou em vigor uma lei que criava o "assento preferencial" lembrada na pioneira e heroica plaquinha mostrada no início da postagem como o "primeiro passo". Ela deu início a tudo.
O Segundo Passo
O segundo passo veio quando a Lei 4.381 de 2015 decretou "todos os assentos do ônibus" como de uso preferencial. Diz a lei: "Todos os assentos deste veículo por força da Lei Municipal nº 4.381 / 2015 são de uso preferencial por idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por crianças de colo". Tem hora que a lei é obedecida maravilhosamente. Em outras não tanto. É mais normal ver as pessoas cedendo lugares do que "fingindo não ver" ou simplesmente fingindo estar dormindo. Nesses casos o cobrador pede em, voz alta que alguém ceda o ligar para esta grávida, ou pessoas idosa. Cada cobrador é um cobrador ou cobradora.
Cão guia pode embarcar nos ônibus. Há espaço reservado |
Dispositivos de segurança: inclui sinto de segurança para cadeira de rodas |
Elevador é usado também para pessoas com mobilidade reduzida. Exemplo: com muletas |
O Blog de Foz participou no treinamento de cobradores, cobradoras e motoristas para que aprendessem a acionar o elevador para cegos, pessoas com muletas e outras dificuldades em uma ou duas pernas e até nos membros superiores - exemplo uma pessoa com os dois braços quebrados. Para isso, motoristas e cobradores tiveram que usar venda nos olhos, ou terem diferentes partes do corpo amarradas para simular deficiências. Eles tinham que aguardar em pontos de ônibus nessa situação para ver o que o passageiro sofre. Foi uma tarde muito educativa sobre empatia, compaixão e respeito.
"Desembarque de mulheres em locais que não sejam o ponto de ônibus após as 22h" |
"Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 3.915/2011, INFORMAMOS que após as 22 horas, os ônibus / micro-ônibus deverão parar para o desembarque de mulheres em local diverso dos pontos regulamentados, DESDE QUE, seja permitido o estacionamento e no trajeto regular da linha".
Ver a Segunda Parte desta postagem
Nenhum comentário:
Postar um comentário