quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Nada de complexo de vira-lata em Foz do Iguaçu: casos em que Foz está na frente - transporte coletivo (Parte I)

O primeiro passo: assentos preferenciais amarelos 
O segundo passo: todos os assentos são preferenciais
Esta postagem tem como meta desencorajar o espírito de vira-lata ou complexo de inferioridade de moradores de Foz do Iguaçu que são levados a crer que em outros lugares tudo é melhor e tudo funciona bem justificando o uso da famosa expressão: "isso é uma vergonha".  Destaque hoje para o transporte coletivo. Um alvo fácil para xingamentos especialmente por não terem os ônibus ar condicionado. É uma falha, especialmente em um dia como hoje (20/12). Às 10h59, temos 29 graus, umidade do ar 69% e pressão atmosférica a 1011 milibares. 
Esta postagem quer destacar o que temos no que se refere a algumas leis municipais interessantes e que chamam a atenção de quem nos visita. Antes de qualquer lei que disciplinasse a conduta de passageiros dentro dos ônibus, já predominava a lei do bom senso que incentivava a pessoas mais jovens a cederem, como cortesia, seus lugares para grávidas, deficientes, mulheres com crianças de colo entre outros. Mas com a chegada de novos modelos de ônibus foi introduzido o conceito de "assento amarelo" como "assento preferencial". Geralmente eram selecionados alguns assentos. Em grandes centros brasileiros, eram dois assentos por ônibus. Em algumas cidades, idosos e pessoas com necessidades eram deixados no ponto por que não havia mais assento preferencial. Foi quando em Foz do Iguaçu, entrou em vigor uma lei que criava o "assento preferencial" lembrada na pioneira e heroica plaquinha mostrada no início da postagem como o "primeiro passo". Ela deu início a tudo.    



O Segundo Passo
O segundo passo veio quando a Lei 4.381 de 2015 decretou "todos os assentos do ônibus" como de uso preferencial. Diz a lei: "Todos os assentos deste veículo por força da Lei Municipal nº 4.381 / 2015 são de uso preferencial por idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por crianças de colo". Tem hora que a lei é obedecida maravilhosamente. Em outras não tanto. É mais normal ver as pessoas cedendo lugares do que "fingindo não ver" ou simplesmente fingindo estar dormindo. Nesses casos o cobrador pede em, voz alta que alguém ceda o ligar para esta grávida, ou pessoas idosa. Cada cobrador é um cobrador ou cobradora.  
 

Cão guia pode embarcar nos ônibus. Há espaço reservado
Todo ônibus ou a maioria dos ônibus de Foz do Iguaçu inclusive os micro ônibus são equipados com uma elevador ou plataforma. Há um espaço especial para uma cadeira de rodas e são bastante usados. No espaço da cadeira há vários dispositivos de segurança o que inclui um cinto de segurança. Chama a atenção o uso da área de cadeirantes para pessoas com deficiência acompanhada de cão-guia. A área é pouco usada para cães guias pelo pequeno número de pessoas que utilizam o animal. Mas caso venha a embarcar alguém com seu cachorro, a lei garante o acesso da pessoa e de seu cão. Turistas e visitantes podem usar este serviço nos ônibus que vão para atrativos como Parque Nacional / Aeroporto (linha 120),  Templo Budista (103) e Itaipu (Várias linhas).   

Dispositivos de segurança: inclui sinto de segurança para cadeira de rodas
Elevador é usado também para pessoas com mobilidade reduzida. Exemplo: com muletas
O elevador é operado exclusivamente pelo cobrador ou o motorista. Tem um protocolo de segurança a ser seguido. Na maioria dos ônibus que têm três portas, o elevador fica na porta do meio. Normalmente é possível embarcar e desembarcar pela porta - o que não era para ocorrer segundo as regras iniciais.  O elevador é acionado exclusivamente para o embarque de pessoas em cadeira de roda. Porém, aqui vem outra grande coisas de Foz, qualquer pessoa que esteja permanente ou temporariamente em situação de mobilidade reduzida, coo perna quebrada, amputados ou outra situação semelhante embarca pela porta do meio onde está o elevador.  

O Blog de Foz participou no treinamento de cobradores, cobradoras e motoristas para que aprendessem a acionar o elevador para cegos, pessoas com muletas e outras dificuldades em uma ou duas pernas e até nos membros superiores - exemplo uma pessoa com os dois braços quebrados. Para isso, motoristas e cobradores tiveram que usar venda nos olhos, ou terem diferentes partes do corpo amarradas para simular deficiências. Eles tinham que aguardar em pontos de ônibus nessa situação para ver o que o passageiro sofre. Foi uma tarde muito educativa sobre empatia,  compaixão e respeito. 
"Desembarque de mulheres em locais que não sejam o ponto de ônibus após as 22h"
Outra lei municipal interessante que ajuda a disciplinar o transporte coletivo é a Lei 3.915 de 2011.  Adesivos nos ônibus avisam as passageiras (mulheres) sobre o direito assegurado a elas para desembarque após as 22 horas. Diz o adesivo (Acima, ruinzinho de ler):

"Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 3.915/2011, INFORMAMOS que após as 22 horas, os ônibus / micro-ônibus deverão parar para o desembarque de mulheres em local diverso dos pontos regulamentados, DESDE QUE, seja permitido o estacionamento e no trajeto regular da linha". 

Explicamos: Foz do Iguaçu é uma "cidade turística" para onde milhões de pessoas a ela se destinam todos os anos. Por isso é chamada de "Destino Turístico". Para atender a toda essa gente que vem a Foz, a cidade dispões de milhares de camas, arrumadas, dispostas em milhares de quartos ou apartamentos. Mas não só de camas vive o turismo. Há restaurantes, bares, cozinhas, lavanderias e todo esse equipamento necessita de milhares de trabalhadores. A maioria deles, homens e mulheres moram nos mais de 200 bairros bairros de Foz do Iguaçu cujo meio de transporte são os ônibus. A partir das 22h começam a aparecer nos pontos de ônibus rostinhos cansados que vem dos hotéis, bares e restaurantes e se dirigem a bairros como Três Lagoas, Morumbi, Portal da Foz, Vila C, Porto Meira, Conjunto Bubas e Gleba Guarani entre muitos outros. Algumas dessas pessoas devem enfrentar áreas escuras no caminho para casa tanto homens como mulheres. A lei 3.915 tenta proteger as mulheres e abre espaço para que a passageira diga onde será melhor e mais seguro para descer. A lei existe. Horários como o das 23h, 00h00 têm a particularidade de que todo mundo se conheça e organizem estratégias de defesa. Uma ótima lei que não pode cair no esquecimento. Cobre.     

Ver a Segunda Parte desta postagem

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