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sábado, 26 de março de 2011

Um passo à frente: começa a sair do papel Acordo de Cidades Fronteiriças

Uma das manchetes d'A Gazeta do Iguaçu de sexta-feira,25. foi: "Câmara dos Deputados aprova carteira de identidade fronteiriça". O assunto veio à tona porque na cidade está acontecendo um evento chamado III Fórum Latino de Comunicação. O deputado federal, Rubens Bueno (PPS-Pr), que participa no evento trouxe a notícia. Com esta postagem, não estou querendo somente repercutir a matéria. O que eu quero é reforçar e lembrar que esta é uma nóticia importante. Importante é pouco. De repente, a mais importante para a fronteira BR-RA. A "carteira de identidade vizinhal fronteiriça" é só uma peça. Tudo começou em 2005. Dezembro daquele ano. O presidente Luiz Inacio Lula da Silva veio à Puerto Iguazú onde se encontrou com o então presidente argentino Nestor Kirchner (hoje falecido) assinaram uma bateria de acordos. Um deles se chamava Acordo sobre Localidades Vinculadas-(Veja-o aqui). No ano passado,fiz esta postagem - cobrança logo após conversar com o ex-presidente do Instituto Polo Iguassu e hoje secretário estadual do turismo Faisal Saleh. No dia da assinatura eu estive presente ao ato mesmo sem estar trabalhando para meio de comunicação nenhum (por isso coloquei algo como "divulgação voluntária"). Publiquei notas extensas neste antigo blog. E como continuam importantes, para mim, volto a publicar em seguida a parte explicativa do acordo. Com a aprovação do congresso, foi dado um passo para a internalização do acordo - isto é, para que o acordo tenha valor de lei. Este acordo é biliateral. Brasil-Argentina. Acordo semelhante deverá ser feito com o Paraguai. Ainda duas etapas: o Senado aprova e assina e a presidenta Dilma Rousseff, assina embaixo. Agora temos que pressionar! Eu quero meus direitos fronteiriços!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Cadê o Acordo sobre Localidades Vinculadas?

Eu já coloquei no meu "Almoxarifado" ou depósito de Textos o Acordo Brasil-Argentina sobre localidades vinculadas. Foi assinado em Puerto Iguazú no Hotel Casino Iguazú pelos presidentes Luiz Inacio Lula da Silva e Nestor Kirchner. O acordo dá uma lista de cidades vinculdas entre Brasil e Argentina. Foz do Iguaçu é a cidade vinculada à Puerto Iguazú. Dá também uma série de direitos, privilégios e facilidades para o residente em cidades vinculadas da fronteira Brasil-Argentina. Descobri que em direito internacional há uma palavra interessante: "internalizar". Para valer, o Acordo tem que ser "internalizado" quer dizer aprovado dentro do Brasil. Aprovado pelo congresso e ter passado por certos trâmites. Acontece que este Acordo ainda não o foi. Esta postagem tem como propósito cobrar esta medida. Por quê? Porque nós estamos levando prejuízo. Na Argentina o acordo está em vigor. O presidente do Pólo Iguassu (uma ONG), Faisel Saleh, estava contente, esses dias, enquanto exibia uma carteirinha que a Migracion Argentina habilitou e distribuiu para participantes da Reunião do Conselho Executivo da OMT em Puerto Iguazú. A mesma carteira foi distribuida aos participantes do Latin American Travel Mart em 2004 (Foto). O modelo dela está pronto há tempo. É a carteira que está no Acordo Bilateral das cidades ou localidades vinculadas. Confira os pares de cidades vinculadas e alguns dos direitos que o Acordo contempla:

Localidades Fronteiriças Vinculadas

Foz do Iguaçu – Puerto Iguazú
Capanema – Andresito
Barracão/Dionísio Cerqueira – Bernardo de Irigoyen
Porto Mauá – Alba Posse
Porto Xavier – San Javier
São Borja – Santo Tomé
Itaqui – Alvear
Uruguaiana – Paso de los Libres
Barra do Quaraí – Monte Caseros

Direitos (ainda negados)

a) Exercício de trabalho, ofício ou profissão de acordo com as leis destinadas aos nacionais da Parte onde é desenvolvida a atividade, inclusive no que se refere aos requisitos de formação e exercício profissional, gozando de iguais direitos trabalhistas e previdenciários e cumprindo as mesmas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que delas emanam;
b) Acesso ao ensino público em condições de gratuidade e reciprocidade;
c) Atendimento médico nos serviços públicos de saúde em condições de gratuidade e reciprocidade;
d) Acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência, segundo as normas específicas que constam no Anexo II, e
e) Quaisquer outros direitos que as Partes acordem conceder.