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Ponta da Ilha Acaray entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este / Hernandarias - imagem do vídeo da TV Câmara CMFI. Link no texto |
Foi publicada uma nota com o título: Foz do Iguaçu encaminha proposta para "utilização turística" da Ilha Acaray.
Não gostei! Deixem a Ilha em Paz. Foz do Iguaçu não pode continuar sofrendo de falta de concentração. Vamos terminar primeiro a Beira Rio. Digo Beira Rio, não beira-foz. Esta historia de beira-foz me lembra o poeta sul-matogrossense Manuel de Barros quando ele escreveu que teve uma namorada que via diferente. Em vez de ver uma garça na beira do rio, ela via o rio beirando uma garça. A mesma coisa com Foz do Iguaçu. Em uma época, em vez de Foz ver-se beirando o rio Paraná, ela viu o rio Paraná, 12º maior rio do mundo, beirando a si, Foz do Iguaçu. Isso é que é ego, mas não é o ego do povo!
Precisamos resgatar a visão e fazer as melhoras que a beira-rio merece para que os iguaçuenses possam desfrutar da vista do rio e não o contrário. Aí sim poderíamos falar de utilização e não só turística. Utilização do povo, os namorados poderiam fazer juras de amor tendo a Ponte da Amizade como testemunha, esta ponte mais idosa que após a construção da nova ficou mais bonita com sua arquitetura romântica. Às linhas da nova ponte faltam as curvas poéticas do arquiteto-artista autor da primeira.
Sobre a proposta de "utilização turística" da Ilha para a construção de um complexo turístico assim como há na China, em Passárgada, no Marco, em Macau ou Dubai lembro a nota anterior "O Turismo precisa de rumo e o político precisa de orientação". Neste caso o nosso secretário de turismo, o empreendedor criativo André Alliana. "A ideia tomou impulso durante um sobrevoo da ministra sobre a Ilha", diz a nota em parte. Minha orientação ao meu colega secretário e ao povo é que os papéis foram invertidos. Se a ideia tomou impulso durante o fatídico voo (para a ilha), isso significa que até aí tal ideia capengava. Ao trazê-la à ministra alguém orientou a ministra no sentido errado. E inverteu a lógica. Não é a ministra que em um sobrevoo deve reforçar ideias sobre o que fazer para destruir a ilha fluvial mais famosa, mais vista do Sul do Brasil.
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Vereador Cabo Cassol fala sobre projeto in situ |
Na "matéria" que anuncia a mais nova rematerialização da ideia de atacar a ilha que antes de ser parte do Brasil e parte de Foz é parte do bairro Jardim Jupira, afirma-se várias outras coisas. Primeiro o anúncio de que técnicos da Prefeitura foram convocados a elaborar projetos e regras para dizer o que pode ser feito na Ilha. Rebelem-se técnicos da Prefeitura!
Bolha na informação
A nota repete que a Ilha é uma bolha de vulcão que não explodiu e que já foi local onde habitou a tribo Acarayense. Não há nada errado em dizer que quem nasce na Ilha Acaray seja acarayense mas daí dizer que é uma tribo é outro problema. Foz do Iguaçu é um Destino Sério. Na produção de material para ajudar na interpretação ambiental é necessário basear-se em fatos. Com bolha de vulcão estaríamos dizendo que a Ilha é a maior Geode do Mundo e que seria talvez a maior ametista do mundo? E que língua falavam os acarayenses?
A Ilha Acaray já é um atrativo turístico de Foz do Iguaçu e da Região Tri-Nacional na categoria que acabo de criar chamada "atrativo de olhares". Milhões de pessoas atravessam a Ponte da Amizade em direção ao Paraguai todos os anos. Muitos para comprar em Ciudad del Este. Muitos só para ter a experiência de atravessar uma ponte internacional e desses outros milhares levam fotos de nossa ilha que parece bonita e imponente. Vista bonita da ilha terá quem vai morar no novo condomínio fechado no lado de lá do rio Jupira assim como tem quem mora na Vila B de Itaipu. Outra visão imponente da ilha tem quem está do lado Paraguaio dirigindo-se a Hernandarias (PY). É uma vista maravilhosa e a ilha se vê quase pegada ao território do país vizinho. Como será a visão depois que sair o projeto de utilização turística proposto hoje?
Um desvio de rota, perda de foco. Foz do Iguaçu não pode mais continuar neste estilo. Que a ilha permaneça em paz e vejamos como realmente melhorar o que se necessite na cidade sem ter que deportar a Natureza em cada ideia de projeto. Uma olhada em um mapa mostrará que a situação da ilha hoje já é bem claustrofóbica.
Segue abaixo o texto completo do Acordo Brasil-Paraguai que beneficia as Localidades Fronteiriças Vinculadas dos dois países com a criação de uma Carteira de Identidade Fronteiriça para brasileiros e paraguaios comprovadamente residentes nas cidades abaixo:
Aral Moreira — Pedro Juan Caballero/ Capitán Bado
Bela Vista — Bella Vista Norte
Caracol — San Carlos del Apa
Coronel Sapucaia — Capitán Bado
Foz do Iguaçu — Ciudad del Este/ Puerto Presidente Franco/ Hernandarias
Guaíra/ Mundo Novo — Saltos del Guairá
Japorã — Saltos del Guairá
Paranhos — Ypehú
Ponta Porã — Pedro Juan Caballero
Porto Murtinho — Carmelo Peralta/ San Lázaro
Santa Helena — Puerto Indio
Sete Quedas — Corpus Christi
NOTA
Foz do Iguaçu é vinculada à Ciudad del Este,Presidente Franco e Hernandárias. Não confundir com o Acordo de Residência do Mercosul, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do MERCOSUL, com o conceito de cidades da faixa de fronteira e cidades gêmeas segundo Portaria 125 de 2014 do Ministério da Integração Nacional e nem com o Acordo Brasil-Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas.
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Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas
A República Federativa do Brasil
e
A República do Paraguai
(adiante denominadas "As Partes"),
considerando os históricos laços de fraterna amizade entre as duas Nações;
reconhecendo que a fronteira que une ambos os países constitui elemento de integração de suas populações;
reafirmando o desejo de alcançar soluções e procedimentos comuns com vistas ao fortalecimento do processo de integração entre as Partes;
destacando a importância de contemplar tais soluções e procedimentos em instrumentos jurídicos em áreas de interesse comum, como a circulação de pessoas, bens e serviços;
fomentando a integração por meio de tratamento diferenciado à população em matéria econômica, trabalhista, previdenciária, de trânsito e de acesso aos serviços públicos e de educação, com o objetivo de facilitar a convivência das localidades fronteiriças,
acordam o seguinte:
Artigo I
Beneficiários e âmbito de aplicação
1. O presente Acordo se aplica aos nacionais das Partes, quando se encontrem efetivamente domiciliados nas áreas de fronteira enumeradas no Anexo I, de acordo com as disposições legais de cada Estado, e sejam titulares da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço.
2. As Partes poderão estabelecer que os benefícios do presente Acordo possam ser estendidos em seus respectivos países aos residentes permanentes de outras nacionalidades.
Obras da Sandra .... |
Os alemães Henrik Niegoth e Steffen Boelhke observados por mais dois conterrâneos |
Na cinquentona Ponte Internacional da Amizade |